O euro foi lançado em 1 de janeiro de 1999, passando a ser a moeda de mais de 300 milhões de pessoas na Europa. Nos primeiros três anos, foi uma moeda invisível, apenas utilizada para fins contabilísticos, por exemplo, em pagamentos eletrónicos. As notas e moedas de euro entraram em circulação em 1 de janeiro de 2002, substituindo as então notas e moedas nacionais (por exemplo, o franco belga e o marco alemão), a taxas de conversão irrevogáveis.
Atualmente, as notas e moedas de euro têm curso legal em 17 dos 27 Estados-Membros da União Europeia, incluindo os departamentos ultramarinos, territórios e ilhas que fazem parte ou estão associados a países da área do euro. Estes países formam a área do euro. Os microestados do Mónaco, de São Marino e da Cidade do Vaticano também utilizam o euro ao abrigo de um acordo formal com a Comunidade Europeia. Andorra, o Kosovo e o Montenegro utilizam igualmente o euro, mas sem um acordo formal.
| € | Moeda |
|---|---|
| 1 | BEF 40,3399 (francos belgas) |
| 1 | DEM 1,95583 (marcos alemães) |
| 1 | EEK 15,6466 (coroas estónias) |
| 1 | IEP 0,787564 (libras irlandesas) |
| 1 | GRD 340,750 (dracmas gregas) |
| 1 | ESP 166,386 (pesetas espanholas) |
| 1 | FRF 6,55957 (francos franceses) |
| 1 | ITL 1 936,27 (liras italianas) |
| 1 | CYP 0,585274 (libras cipriotas) |
| 1 | LUF 40,3399 (francos luxemburgueses) |
| 1 | MTL 0,429300 (liras maltesas) |
| 1 | NLG 2,20371 (florins neerlandeses) |
| 1 | ATS 13,7603 (xelins austríacos) |
| 1 | PTE 200,482 (escudos portugueses) |
| 1 | SIT 239,640 (tolares eslovenos) |
| 1 | SKK 30,1260 (coroas eslovacas) |
| 1 | FIM 5,94573 (marcas finlandesas) |
As notas (e moedas) de euro circulam amplamente na área do euro, sobretudo devido ao turismo, às viagens de negócios e às compras transfronteiras. Antes da introdução do euro, as notas nacionais também “circulavam” a nível transfronteiras, ainda que de forma bastante mais limitada, e tinham de ser depois “repatriadas” para o banco central emissor, sobretudo através do sistema bancário comercial. Com o euro, estas devoluções tornaram-se desnecessárias. Todavia, uma vez que grandes quantidades de notas de euro não permanecem no país emissor, sendo antes utilizadas para efetuar pagamentos em outros países da área do euro, os bancos centrais nacionais (BCN) têm de voltar a distribuí-las, de modo a evitar o défice de notas num país e excedentes em outros. Essas transferências são coordenadas a nível central e financiadas pelo BCE.
Desde a introdução das notas e moedas de euro em 2002, o valor e a quantidade de notas de euro em circulação têm vindo a aumentar a um ritmo constante. Em termos de volume de transações, o numerário é, de longe, o meio de pagamento mais utilizado no comércio a retalho na área do euro, embora em termos de valor a percentagem seja significativamente mais baixa. Em ambos os aspetos, porém, o papel do numerário tem vindo a diminuir de forma gradual, enquanto a utilização de cartões de débito e de crédito tem vindo a subir, tendência que se espera que persista.
Como instrumento de pagamento, o numerário possui algumas características únicas:
Dadas estas características, a sociedade não está preparada para prescindir do numerário. Este continuará a ser indispensável como instrumento de pagamento durante muitos anos.
Uma das atribuições básicas cometidas ao Eurosistema ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia é a de promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos. A posição do Eurosistema relativamente aos diferentes instrumentos de pagamento é neutra. Não incentiva a utilização de nenhum em detrimento de outro. Contudo, como emissores oficiais das notas de euro, os bancos centrais do Eurosistema detêm uma responsabilidade especial pelo numerário. Além disso, compete à maioria colocar em circulação as moedas de euro, as quais são emitidas pelos Estados-Membros. Por conseguinte, o Eurosistema está empenhado em apoiar o numerário como meio de pagamento geralmente disponível, fácil de utilizar, fiável e eficiente no comércio a retalho. Dentro da sua esfera de competência, o Eurosistema acompanha e procura continuamente promover a segurança, capacidade de resistência e eficiência dos ciclos de numerário na área do euro.
Em abril de 2001, o Conselho do BCE decidiu que, após a transição inicial, a produção de notas de euro passaria a ser descentralizada e realizada mediante acordos de produção. Assim, a partir de 2002, passou a ser atribuída a cada BCN da área do euro uma percentagem do total anual do volume de produção de notas de euro, no que respeita a algumas denominações. Cada BCN suporta os custos de produção correspondentes à percentagem que lhe é atribuída.
Em setembro de 2002, o Conselho do BCE decidiu instituir uma reserva estratégica (a Reserva Estratégica do Eurosistema), destinada a ser utilizada em circunstâncias excecionais, ou seja, quando as reservas logísticas do Eurosistema não forem suficientes para fazer face a um aumento inesperado da procura de notas de euro ou caso se verifique uma interrupção súbita da oferta.
As reservas logísticas e estratégicas garantem que os BCN consigam dar resposta em qualquer momento a alterações na procura de notas, independentemente de a procura ser interna ou externa à área do euro. As reservas logísticas destinam-se a satisfazer a procura de notas em circunstâncias normais. São utilizadas para:
Para mais informações, consultar o quadro jurídico, pt .
Topo da páginaOs preparativos para a segunda série de notas de euro já estão em curso. Tal como acontece na série atual, as notas da nova série incluirão elementos de segurança facilmente identificáveis e difíceis de falsificar, mas mais sofisticados, permanecendo assim na vanguarda face às tecnologias de impressão e de reprodução de imagens atualmente acessíveis aos falsificadores.
A primeira denominação da segunda série de notas de euro será introduzida nos próximos anos. As outras serão emitidas em intervalos até substituírem integralmente a série em circulação. O desenho das novas notas continuará a incluir os elementos alusivos ao tema “épocas e estilos na Europa”, permitindo assim às pessoas reconhecerem as novas notas de euro com facilidade.
Topo da páginaLegalmente, tanto o BCE como os BCN dos países da área do euro têm o direito de emitir notas de euro. Na prática, apenas os BCN têm a capacidade para emitir e retirar de circulação notas (e moedas) de euro. O BCE não dispõe de serviços de caixa e não realiza operações em numerário. Quanto às moedas de euro, os emissores legais são os países da área do euro. A Comissão Europeia coordena todos os aspetos referentes às moedas ao nível da área do euro. Para mais informações, consultar o sítio da Comissão Europeia.
O BCE é responsável pela supervisão das atividades dos BCN e toma a iniciativa quanto a novas harmonizações dos serviços de numerário na área do euro, ao passo que os BCN são responsáveis pelo funcionamento dos respetivos sistemas nacionais de distribuição de numerário. Os BCN colocam notas e moedas em circulação através do sistema bancário e, em menor escala, através do comércio a retalho. O BCE não pode executar estas operações, visto que não dispõe de departamentos técnicos próprios (unidades de distribuição, unidades de processamento de notas, caixas-fortes, etc.).
Topo da página